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Agora é Lei em Criciúma: Casan e Celesc devem notificar previamente visita técnica a consumidores por AR 726f5c

Medida de respeito ao consumidor foi trazida à pauta pelo vereador Juarez de Jesus (PSD) 4x214j

Em Criciúma, as concessionárias prestadoras do serviço público de energia elétrica e água, como a Celesc e a Casan, agora são obrigadas a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acerca da necessidade de se fazer serviços ou vistoria técnica no medidor, em um prazo de 48 horas. O então Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD), já foi promulgado, transformando-se agora na Lei Ordinária 8204/2022.“Informar previamente é uma forma de reduzir os abusos cometidos que prejudicam os usuários de serviços essenciais. Muitas pessoas não têm como esperar o serviço, pois trabalham, têm seus outros compromissos e ficam sem respostas”, apontou o vereador.  O artigo 1º da Lei consta então que: As concessionárias prestadoras do serviço público de energia elétrica e água, no âmbito do Município de Criciúma, quando da necessidade de se fazer serviços ou vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, com pelo menos 48 horas de antecedência, comunicando o dia e a hora da prestação do serviço ou vistoria, salvo existência de registro de boletim de ocorrência policial relativo ao crime de furto de energia elétrica ou água.MultaEm caso de descumprimento, a multa eventualmente aplicada pelo Procon, em devido processo istrativo, deve ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal nº 21.181/1997 e pelo artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a reincidência.O serviço de leitura e marcação da tarifa poderá ser executado de forma normal, pois não incide em manuseio do equipamento utilizado para medir o consumo.
 
Assessoria de Comunicação

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