Política 544n70

Em Criciúma vereador eleito pelo povo poderá ser proibido de assumir cargos que sejam demissíveis 203f2y

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira discussão e votação, na sessão de hoje (20/10), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica PELO-LEG Nº 1/2019 que dá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e suprime o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal. A matéria veda a possibilidade de um vereador assumir cargo como secretário municipal, salvo se o mesmo renunciar ao seu mandato na Câmara. A matéria teve parecer pela ilegalidade, que foi derrubado e depois o projeto foi apreciado e aprovado por unanimidade pelos vereadores. O projeto é de autoria do vereador Ademir Honorato. 3n3462

Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da istração direta ou indireta de qualquer nível de governo.

“Ressalta-se que a pretensa proposição representa, considerando o parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que determina  que todo o poder emana do povo por meio de representantes eleitos, um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o afastamento de parlamentares de seus  cargos para exercer quaisquer outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. Isto, pois esta discricionariedade, principalmente, pelo prazo ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes, perfazendo num Legislativo a serviço de convocações do Executivo”, justificou.

A matéria vai para segunda votação dentro do prazo de dez dias.

https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pelo-leg-no-1-2019-33765

Daniela Savi – JP 01970/SC

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