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Justiça Federal determina que Incra conclua legalização de terra quilombola na Grande Florianópolis c5c50

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado pela Justiça Federal a adotar as providências necessárias para a conclusão do procedimento istrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo Santa Cruz, no município de Paulo Lopes (SC). A sentença, do dia 15 deste mês, da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. 6832r
Na ação a procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF, pediu a condenação para que o Incra conclua o processo de demarcação de Terra Quilombola Santa Cruz, de Paulo Lopes. Conforme a ação, o MPF instaurou inquérito civil público em 2010 para apurar a situação de comunidades remanescentes de quilombos em Santa Catarina. O Incra foi oficiado para que informasse quais são as comunidades existentes no estado e a situação de cada uma frente ao processo de regularização fundiária e, em resposta, afirmou que os processos de regularização tinham início a partir de demandas específicas, mas que pretendia efetuar um levantamento, dependendo, todavia, de processo licitatório.
A comunidade Santa Cruz, conforme a ação, teve certificado seu autorreconhecimento pela Fundação Palmares, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, em 2 de março de 2007 e, apesar das providências requeridas pelo MPF, o Incra não concluiu o processo de demarcação, que começou em 2010 com a realização de procedimento licitatório visando à contratação de empresa especializada para a elaboração de relatórios antropológicos.
Em 2011 a empresa contratada chegou a começar os trabalhos que, informa a ação, “teriam sido suspensos por uma suposta falta de interesse da comunidade, o que não é verdade, pois muito provavelmente a abordagem e informações às pessoas interessadas não foram adequadas”. Uma nova empresa foi contratada pelo Incra e, apesar dos trabalhos terem começado em 28 de março de 2015, o relatório antropológico final só foi aprovado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização praticamente dois anos depois, em 2 de março de 2017. “Todavia, até o momento o processo não foi finalizado, sob o argumento de falta de recursos humanos e orçamentários”, observa a sentença.
Garantia constitucional – As comunidades remanescentes de quilombos fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o artigo 216 da Constituição. “Elas retratam e preservam a cultura afro-brasileira, remanescente do povo africano que colonizou o país e, portanto, devem ser protegidas pelo estado, de acordo com o artigo 215, § 1º, da Constituição Federal. O artigo 216, § 1º estabelece que o poder público deverá promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de todas as formas de acautelamento e preservação existentes”, defendeu o MPF, em argumento utilizado na sentença da Justiça Federal.
Conforme a ação civil pública do MPF, citada na decisão, “deve-se ter em mente que o território é muito mais que um espaço físico; é um espaço de identidade histórica e cultural. Negar a demarcação da terra quilombola, sob o pretexto de óbices istrativos, perpetuando uma situação, é continuar promovendo a violência no racismo”.
A sentença ainda diz: “É uma ‘política do espaço’, uma prática que vincula raça e territorialidade para confirmar e perpetuar o fato do não pertencimento dos negros como povo brasileiro. Um povo marcado pela raça e pela história da escravidão. É também uma dívida do país com o período colonial. Portanto, se já está em andamento o procedimento para reconhecer a terra ocupada pelos quilombolas como de sua propriedade, deve o poder público finalizá-lo e cumprir com o mandamento constitucional, não só como dever legal, mas como dever moral.”
Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal em SC